Parentalidade Compartilhada na Prática: Desafios e Oportunidades
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Devido a circunstâncias imprevistas, a Conferência ICSP 2025 será realizada em Lisboa, Portugal, de 3 a 5 de dezembro de 2025. As mudanças atuais nas instituições brasileiras de direito da família, que não são mais capazes de fornecer suporte para a nossa conferência, levaram à nossa decisão de mudar o local. Dadas as nossas ligações institucionais em Portugal, bem como a ligação entre o direito da família brasileiro e português, decidimos que a conferência se realizasse na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. .
Primeiro Anúncio e Chamada de Artigos
A Sétima Conferência Internacional sobre Parentalidade Partilhada (ICSP) terá lugar em Lisboa, Portugal, nos dias 3, 4 e 5 de dezembro de 2025, na Universidade de Direito de Lisboa
A conferência será realizada pessoalmente, com opção de participação virtual para aqueles que não puderem comparecer. Especialistas na área da parentalidade partilhada e outras questões relacionadas com a família, representando as ciências académicas, as profissões jurídicas e familiares, e a sociedade civil, são convidados a apresentar os seus resultados de investigação, relatos de práticas profissionais e exemplos de melhores práticas e impacto neste evento internacional e interdisciplinar. e conferência interprofissional. O tema desta conferência é:
Parentalidade Compartilhada na Prática: Desafios e Oportunidades
Desde a formação do ICSP em 2014, tem havido um consenso crescente a nível mundial de que a parentalidade partilhada, onde as crianças alternam a sua vida doméstica entre os agregados familiares, representa não apenas um modelo viável de vida familiar para crianças e jovens, mas na maioria dos casos o modelo mais viável. resultado desejável para eles quando os pais não moram juntos. No entanto, a forma como a parentalidade partilhada é implementada e a medida em que é compreendida e apoiada na prática varia enormemente de país para país e entre jurisdições. Isto deve-se sobretudo às diferentes formas como a parentalidade partilhada pode ser vista, dependendo se é considerada uma decisão judicial, uma prática familiar, um quadro administrativo, um discurso, uma aspiração, uma ideologia ou uma ferramenta política. A isto também poderíamos acrescentar um imperativo psicológico ou emocional.
Os organizadores da conferência procuram contribuições que ajudem a desvendar e abordar os desafios e oportunidades que surgem para a parentalidade partilhada na prática, a partir e através destas diferentes lentes. Estamos muito satisfeitos por poder acolher a Conferência ICSP para 2025 em Lisboa, Portugal, e estamos particularmente interessados em ouvir potenciais contribuidores do Brasil e da América do Sul em geral, onde a parentalidade partilhada ganhou destaque nos últimos anos, levantando desafios e oportunidades. em igual medida. Como uma potência da América Latina, os impulsionadores legais, sociais e culturais que cercam todos os aspectos da parentalidade partilhada na prática no Brasil podem fornecer um barómetro útil de mudança e transformação não apenas nas Américas, mas em todo o sul global em geral. Por esta razão, muitas das apresentações serão traduzidas simultaneamente em inglês e português, tornando esta uma oportunidade verdadeiramente poderosa e convincente.
O comitê científico do ICSP convida cordialmente a submissão de apresentações orais que correspondam a pesquisas científicas concluídas e relatos práticos sobre uma ampla variedade de tópicos vinculados, mas não limitados ao tema da conferência. Esses incluem:
- Parentalidade Compartilhada sob as Leis Brasileira e da América do Sul – (por exemplo, o Estado de Direito e a eficácia dos sistemas de justiça civil; desafios legais recentes no Código Civil Brasileiro; Alienação Parental no contexto das Leis Brasileira e da América do Sul)
- Violência Familiar e Proteção Infantil – (por exemplo, violência familiar e UNCRC sob a Convenção de Istambul e a legislação brasileira; Violência familiar e parentalidade compartilhada sob a lei do Conselho da Europa e o modelo Barnahus; Alienação Parental e ruptura familiar; Integridade da pesquisa e o relatório da ONU sobre Parental Alienação)
- Justiça Amiga da Criança – (por exemplo, UNCRC ao abrigo da Carta dos Direitos Humanos da UE e da CEDH; programa do Conselho da Europa 2022-2027; audiências e participação das crianças; recomendações parentais partilhadas)
- Representação de crianças e formação especializada – (por exemplo, defensores da criança; assistência jurídica, serviço social, educadores de infância e infância, terceiro setor; mediação familiar, terapia familiar)
- Parentalidade partilhada, saúde mental e auto-estima – (por exemplo, co-parentalidade cooperativa, parentalidade paralela, conflito parental; trauma e apego; neurociência e neuropsicologia; noções de lar e pertencimento)
- melhores interesses da criança – (A evolução e/ou devolução da lei, política e prática de parentalidade partilhada; regulação das responsabilidades familiares; processos familiares à porta fechada ou permissão de representantes da imprensa acesso aos tribunais de família)
- Parentalidade partilhada e grupos familiares e de parentesco mais amplos – (por exemplo, residência partilhada e capital social e cultural; o papel dos avós, irmãos e padrastos; parentalidade partilhada no contexto de crianças com necessidades educativas especiais e deficiências)
- Políticas públicas para a família e a criança – (por exemplo, política social – habitação, licença parental, pensão alimentícia, pacotes de benefícios para crianças, bem-estar infantil e familiar; a economia da parentalidade partilhada; políticas económicas no contexto de mudanças nos mercados de trabalho e nas economias)
- Parentalidade partilhada e tendências demográficas – (por exemplo, parentalidade partilhada no contexto de um declínio na fertilidade; ou onde os países testemunharam um rápido crescimento populacional)
Se você estiver interessado em enviar um artigo para consideração para apresentação na conferência, prepare e envie um resumo de 350-450 palavras de sua apresentação oral (formato .doc/docx, .odt, .txt) até segunda-feira, 31 de março de 2025, usando o seguinte link:
Call for Papers ICSP Lisboa 2025 – formulário de submissão
O resumo deverá ser escrito em inglês ou português. O idioma principal da conferência será o inglês, mas estão sendo organizados serviços de tradução para vários idiomas. Portanto, caso você não se sinta confortável em apresentar no idioma inglês, o ICSP está trabalhando para acomodar apresentações feitas em português.
Por favor indique se pretende participar na Conferência presencialmente ou online. Inclua também os nomes de quaisquer coautores e se eles pretendem participar pessoalmente ou online. Sua proposta será analisada pelos membros do Comitê Científico do ICSP e as notificações de aceitação serão feitas até sexta-feira, 25 de abril de 2025 .
Para mais informações sobre a conferência, acesse o link: Lisboa 2025 .
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com conference@twohomes.org .
Observação: encorajamos contribuições de pesquisadores em início de carreira (ECR) em qualquer disciplina que trabalhe na área de parentalidade compartilhada.
E, finalmente, em reconhecimento da importância de uma ampla gama de mídias como meio de comunicar ideias e mostrar práticas, pela primeira vez em uma Conferência ICSP, o comitê científico está convidando apresentações não orais inovadoras e criativas no CREATIVE ARTES e MÍDIA que têm como tema a parentalidade compartilhada. Isso pode incluir, mas não está restrito a:
Filmes/Documentários, Fotografia, Instalação artística, Apresentações de pôsteres, Curtas peças de teatro
Potencialmente funcionando como um fluxo paralelo durante toda a conferência.
Sobre os Organizadores:
O Conselho Internacional sobre Parentalidade Compartilhada (ICSP), fundado em 2014 e com sede em Bonn, Alemanha, é uma associação internacional com membros individuais dos setores da ciência, profissões familiares e sociedade civil. O objetivo da associação é, em primeiro lugar, a divulgação e o avanço do conhecimento científico sobre as necessidades e direitos (melhores interesses) das crianças cujos pais vivem separados e, em segundo lugar, formular recomendações baseadas em evidências sobre a implementação legal, judicial e prática de parentalidade compartilhada.
Site: twohomes.org